Leis nº 2.220, de 24 de fevereiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Leis
Número
2.220
Ano
2023
Data
24/02/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Lei nº 2.220/2023. Dispõe sobre a Obrigatoriedade de bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes , casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral no Município de Crixás - Go, adotarem medidas de auxilio a mulher em situação de risco e vulnerabilidade, e da outas providências
Indexação
Autor: Vereador Camarguinho
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica