Leis nº 2.220, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Leis

Número

2.220

Ano

2023

Data

24/02/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Lei nº 2.220/2023. Dispõe sobre a Obrigatoriedade de bares, cafés, centros e complexos gastronômicos, restaurantes , casas noturnas, casa de shows e de eventos em geral no Município de Crixás - Go, adotarem medidas de auxilio a mulher em situação de risco e vulnerabilidade, e da outas providências

Indexação

Autor: Vereador Camarguinho

Observação

Assuntos


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